Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.495 de 03 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" no Estado de São Paulo, destinada a alertar e conscientizar as pessoas para o risco destes acidentes, visando obter maior segurança no ambiente familiar, escolar e outros, tudo com o especial fim de atenuar a gravidade e diminuir o número de acidentes domésticos.