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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.495 de 03 de julho de 2014

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Art. 1º

Fica instituída a "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" no Estado de São Paulo, destinada a alertar e conscientizar as pessoas para o risco destes acidentes, visando obter maior segurança no ambiente familiar, escolar e outros, tudo com o especial fim de atenuar a gravidade e diminuir o número de acidentes domésticos.