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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.495 de 03 de julho de 2014

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Art. 3º

A "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" será divulgada em toda sociedade, especialmente nas escolas, creches, hospitais, centros de saúde, asilos e outros locais com grande concentração de crianças, adolescentes e idosos, maiores vítimas desta modalidade de acidente.