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Lei Estadual de São Paulo nº 15.428 de 28 de maio de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica obrigatória a divulgação da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- A expressão citada no "caput" deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.

Art. 2º

Vetado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 15.428 de 28 de maio de 2014