Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.428 de 28 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica obrigatória a divulgação da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único
- A expressão citada no "caput" deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.