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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 15.428 de 28 de maio de 2014

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Art. 1º

Fica obrigatória a divulgação da expressão "Se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates no âmbito do Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- A expressão citada no "caput" deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.