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Lei Estadual de São Paulo nº 15.168 de 16 de outubro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça 30 (trinta) cargos de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, SQC-I, classificados na Referência "IX" da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.

Art. 2º

É requisito para a nomeação de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, a que se refere o artigo 1° desta lei, ser bacharel em Direito.

Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 15.168 de 16 de outubro de 2013