Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.168 de 16 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É requisito para a nomeação de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, a que se refere o artigo 1° desta lei, ser bacharel em Direito.
É requisito para a nomeação de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, a que se refere o artigo 1° desta lei, ser bacharel em Direito.