Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.168 de 16 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça 30 (trinta) cargos de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, SQC-I, classificados na Referência "IX" da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.