Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.922 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O desembolso anual com o pagamento do bônus de que trata esta lei fica limitado ao equivalente a 2% (dois por cento) dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo.