Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.922 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, o inciso VI: "Artigo 3º - ......................................................: ................................................................... VI - custear o pagamento, aos servidores designados pelos Municípios para atuarem como agentes de crédito, nos termos de convênios celebrados com os Municípios, de quantia voltada a estimular a eficiência na gestão dos recursos do Fundo, na forma estabelecida por decreto." (NR)