JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.922 de 28 de dezembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 14.922 /2012