Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.922 de 28 de Dezembro de 2012
Art. 4º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.