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Lei Estadual de São Paulo nº 14.685 de 29 de dezembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2012, os efeitos da Lei nº 14.307, de 27 de dezembro de 2010, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, nos valores constantes do seu artigo 2º.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.


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