Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.685 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.