Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.685 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2012, os efeitos da Lei nº 14.307, de 27 de dezembro de 2010, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, nos valores constantes do seu artigo 2º.