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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.685 de 29 de Dezembro de 2011


Art. 1º

Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2012, os efeitos da Lei nº 14.307, de 27 de dezembro de 2010, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, nos valores constantes do seu artigo 2º.