Lei Estadual de São Paulo nº 14.682 de 29 de dezembro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual de Prevenção a Acidentes de Trânsito", a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, anualmente, campanhas de publicidade, de esclarecimento, de informações e de prevenção a acidentes de trânsito no Estado.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.