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Lei Estadual de São Paulo nº 14.682 de 29 de dezembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual de Prevenção a Acidentes de Trânsito", a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar, anualmente, campanhas de publicidade, de esclarecimento, de informações e de prevenção a acidentes de trânsito no Estado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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