Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.682 de 29 de Dezembro de 2011
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual de Prevenção a Acidentes de Trânsito", a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.
Fica instituído o "Dia Estadual de Prevenção a Acidentes de Trânsito", a ser comemorado, anualmente, em 19 de agosto.