Lei Estadual de São Paulo nº 14.680 de 29 de dezembro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O evento de que trata esta lei será comemorado, anualmente, em 5 de abril, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.