Lei Estadual de São Paulo nº 14.680 de 29 de dezembro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais".
Art. 2º
O evento de que trata esta lei será comemorado, anualmente, em 5 de abril, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.