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Lei Estadual de São Paulo nº 14.680 de 29 de dezembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais".

Art. 2º

O evento de que trata esta lei será comemorado, anualmente, em 5 de abril, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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