Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.680 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O evento de que trata esta lei será comemorado, anualmente, em 5 de abril, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
O evento de que trata esta lei será comemorado, anualmente, em 5 de abril, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.