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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.680 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 2º

O evento de que trata esta lei será comemorado, anualmente, em 5 de abril, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 14.680 /2011