Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.680 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais".
Fica instituído o "Dia Estadual de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais".