Lei Estadual de São Paulo nº 14.676 de 28 de dezembro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Esta lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2012-2015, nos termos indicados nos volumes I e II anexos a esta lei, estabelecendo as diretrizes, objetivos, indicadores, valores e metas da Administração Pública Estadual e dos demais Poderes do Estado para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
- Constituem diretrizes da Administração Pública Estadual e do PPA: 1 - Estado promotor do desenvolvimento humano com qualidade de vida; 2 - Estado indutor do desenvolvimento econômico comprometido com as futuras gerações; 3 - Estado integrador do desenvolvimento regional e metropolitano; 4 - Estado criador de valor público pela excelência da gestão.
Os programas a que se refere o artigo 1° desta lei constituem o elemento de integração entre os objetivos do PPA, as prioridades e metas fixadas nas leis de diretrizes orçamentárias e as programações estabelecidas nos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios abrangidos.
O Poder Executivo submeterá à autorização legislativa eventuais alterações nos programas, diretrizes, objetivos, indicadores, valores e metas a que se refere esta lei, quando da elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
- As eventuais alterações a que se refere o "caput" deste artigo serão motivadas e destacadas nas mensagens das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
As codificações de programas do PPA serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis orçamentárias.
- Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até o término dos programas a que se vinculam.
O projeto de lei do orçamento anual, a partir do segundo exercício de vigência do Plano Plurianual de que trata esta lei, conterá demonstrativos regionalizados dos investimentos, discriminados de modo a corresponder aos respectivos programas.
O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa, até o dia 30 de abril, informações sobre o acompanhamento dos resultados dos programas aprovados no Plano Plurianual, relativas ao exercício anterior.