Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 14.676 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo submeterá à autorização legislativa eventuais alterações nos programas, diretrizes, objetivos, indicadores, valores e metas a que se refere esta lei, quando da elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
Parágrafo único
- As eventuais alterações a que se refere o "caput" deste artigo serão motivadas e destacadas nas mensagens das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.