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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 14.676 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 3º

O Poder Executivo submeterá à autorização legislativa eventuais alterações nos programas, diretrizes, objetivos, indicadores, valores e metas a que se refere esta lei, quando da elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.

Parágrafo único

- As eventuais alterações a que se refere o "caput" deste artigo serão motivadas e destacadas nas mensagens das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.