Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 13.916 de 22 de Dezembro de 2009


Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 125.705.696.614,00 (cento e vinte e cinco bilhões, setecentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e seis mil e seiscentos e quatorze reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.