Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.916 de 22 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 125.705.696.614,00 (cento e vinte e cinco bilhões, setecentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e seis mil e seiscentos e quatorze reais).
Parágrafo único
- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.