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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.916 de 22 de dezembro de 2009

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Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 125.705.696.614,00 (cento e vinte e cinco bilhões, setecentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e seis mil e seiscentos e quatorze reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 13.916 /2009