Lei Estadual de São Paulo nº 13.552 de 02 de junho de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
As concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos emitirão, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores.
O descumprimento do disposto no artigo 1º ensejará a multa de 10.000 (dez mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, dobrada em caso de reincidência.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.