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Lei Estadual de São Paulo nº 13.454 de 13 de março de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.

Parágrafo único

- A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2009.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2009.

a

Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.454 de 13 de março de 2009