Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 13.454 de 13 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Parágrafo único
- A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.