Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.454 de 13 de março de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.

Parágrafo único

- A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.