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Lei Estadual de São Paulo nº 13.403 de 15 de janeiro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Sushi Fest", que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Presidente Prudente.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.

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VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.

a

Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.403 de 15 de janeiro de 2009