Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.403 de 15 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
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VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
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Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar