Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.403 de 15 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Sushi Fest", que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Presidente Prudente.
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Sushi Fest", que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Presidente Prudente.