Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 12.983 de 08 de maio de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Índio que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Bertioga.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 2008.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 2008.

a

Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 12.983 de 08 de maio de 2008