Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.983 de 08 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Índio que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Bertioga.
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Índio que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Bertioga.