Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 12.932 de 23 de abril de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Carimbeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.

a

WALDIR AGNELLO - 1ºVice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.

a

Auro Augusto Calimam, - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 12.932 de 23 de abril de 2008