Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 12.932 de 23 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a
WALDIR AGNELLO - 1ºVice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a
Auro Augusto Calimam, - Secretário Geral Parlamentar