Lei Estadual de São Paulo nº 12.791 de 28 de dezembro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam prorrogados, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.472, de 26 de dezembro de 2006.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.