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Lei Estadual de São Paulo nº 12.791 de 28 de dezembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam prorrogados, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.472, de 26 de dezembro de 2006.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.


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