Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.791 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.472, de 26 de dezembro de 2006.
Ficam prorrogados, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.472, de 26 de dezembro de 2006.