Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.791 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.