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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 12.788 de 27 de dezembro de 2007

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 96.873.844.780,00 (noventa e seis bilhões, oitocentos e setenta e três milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e oitenta reais), sendo:

I

no Orçamento Fiscal: R$ 82.833.856.406,00 (oitenta e dois bilhões, oitocentos e trinta três milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos e seis reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.039.988.374,00 (quatorze bilhões, trinta e nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil e trezentos e setenta e quatro reais).

Art. 4º, I da Lei Estadual de São Paulo 12.788 /2007