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Lei Estadual de São Paulo nº 12.738 de 24 de outubro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Rotaract", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de março.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 2007. VAZ DE LIMA – Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 2007

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Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 12.738 de 24 de outubro de 2007