Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 12.738 de 24 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 2007. VAZ DE LIMA – Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 2007
a
Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar