Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.738 de 24 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Rotaract", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de março.
Fica instituído o "Dia do Rotaract", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de março.