Lei Estadual de São Paulo nº 12.182 de 29 de dezembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006 o disposto na Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).
O Poder Executivo publicará, mensalmente, no Diário Oficial do Estado, a aplicação dos recursos provenientes da elevação da alíquota de que trata o artigo 1º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.