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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.182 de 29 de dezembro de 2005

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Art. 2º

O Poder Executivo publicará, mensalmente, no Diário Oficial do Estado, a aplicação dos recursos provenientes da elevação da alíquota de que trata o artigo 1º.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 12.182 /2005