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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.182 de 29 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006 o disposto na Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 12.182 /2005