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Artigo 4º, Inciso IV da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2004 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.437 de 16 de julho de 2003

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Art. 4º

As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2004 serão especificadas no plano plurianual relativo ao período 2004-2007, e devem observar as seguintes orientações estratégicas:

I

Governo Empreendedor - ação voltada ao desenvolvimento sustentado e à geração de emprego e renda;

II

Governo Educador - ação voltada à formação do cidadão através da educação, qualificação e valorização profissional;

III

Governo Solidário - ação voltada à inclusão social, através da parceria Estado/sociedade, dignificando o cidadão;

IV

Governo Prestador de Serviços de Qualidade - ação voltada à humanização, eficiência e eficácia dos serviços públicos, objetivando a qualidade de vida.

Art. 4º, IV da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2004 - Lei Estadual de São Paulo 11.437 /2003