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Artigo 3º da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2004 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.437 de 16 de julho de 2003

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Art. 3º

A proposta orçamentária do Estado para 2004 conterá os programas constantes do Plano Plurianual relativo ao período 2004-2007, detalhados em projetos e atividades com respectivos produtos e metas referentes ao exercício de 2004, observados os conceitos estabelecidos na Portaria do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão nº 42, de 14 de abril de 1999.

Art. 3º da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2004 - Lei Estadual de São Paulo 11.437 /2003