Artigo 4º, Inciso III da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2004 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.437 de 16 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2004 serão especificadas no plano plurianual relativo ao período 2004-2007, e devem observar as seguintes orientações estratégicas:
I
Governo Empreendedor - ação voltada ao desenvolvimento sustentado e à geração de emprego e renda;
II
Governo Educador - ação voltada à formação do cidadão através da educação, qualificação e valorização profissional;
III
Governo Solidário - ação voltada à inclusão social, através da parceria Estado/sociedade, dignificando o cidadão;
IV
Governo Prestador de Serviços de Qualidade - ação voltada à humanização, eficiência e eficácia dos serviços públicos, objetivando a qualidade de vida.