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Artigo 26, Inciso III da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2004 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.437 de 16 de julho de 2003

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Art. 26

O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

I

instituição e regulamentação da Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas;

II

revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados;

III

revisão das alíquotas do ICMS com o objetivo de gerar recursos para programas específicos, tais como os habitacionais, voltados à população de baixa renda, bem como adequá-las ao conceito de seletividade em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

IV

modificação na legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, objetivando a adequação dos prazos de recolhimento, atualização da tabela dos valores venais dos veículos e alteração de alíquotas;

V

aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos estaduais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do Estado e contribuintes;

VI

critérios para recebimento dos tributos.

Art. 26, III da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias p/ 2004 - Lei Estadual de São Paulo 11.437 /2003