Artigo 8º da Orçamento do Estado para 2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.332 de 18 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa.