Artigo 6º, Inciso III da Orçamento do Estado para 2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.332 de 18 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 2.845.317.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e dezessete mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: R$ 1,00
I
Recursos do Tesouro do Estado 930.016.000
II
Recursos Próprios 1.253.370.000
III
Operações de Crédito 604.216.000
IV
Outras Fontes 57.715.000