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Artigo 6º, Inciso III da Orçamento do Estado para 2003 | Lei Estadual de São Paulo nº 11.332 de 18 de dezembro de 2002

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Art. 6º

A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 2.845.317.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e dezessete mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: R$ 1,00

I

Recursos do Tesouro do Estado 930.016.000

II

Recursos Próprios 1.253.370.000

III

Operações de Crédito 604.216.000

IV

Outras Fontes 57.715.000

Art. 6º, III da Orçamento do Estado para 2003 - Lei Estadual de São Paulo 11.332 /2002